Câmara dos Deputados discute Lei do desmatamento da União Europeia 

Governo avalia que a regulação oferece prejuízos diretos ao comércio agrícola nacional

13/07/2023 às 17:47 atualizado por Thiago Gonçalves - SBA | Siga-nos no Google News
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A Câmara dos Deputados debateu em audiência pública os impactos do regulamento da UE (União Europeia) sobre o desmatamento em cadeias produtivas e as exportações brasileiras. A lei do Parlamento Europeu tem aplicação prevista para dezembro de 2024 e incide sobre madeira, soja, carne bovina, cacau, café, óleo de palma, borracha e derivados.

Representantes do governo brasileiro avaliam que a regulação oferece prejuízos diretos ao comércio agrícola nacional e, principalmente, aos pequenos e médios produtores. Para eles, a regulamentação extrapola os limites de legislar sobre seu próprio território e mercado, além de não observar os princípios internacionais e, incentiva o aumento das desigualdades nas relações comerciais.

Representando o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), a secretária de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Inovação e Cooperativismo, Renata Miranda, destacou que na lei europeia os critérios estão desalinhados sob o ponto de vista da sustentabilidade social, econômica e ambiental, além de serem incompatíveis com a realidade brasileira.

“Decisões unilaterais enfraquecem muito as decisões multilaterais. Com desigualdade não há sustentabilidade, muito menos solução coletiva. Nos preocupa bastante quando os argumentos são de um único lado, sem possibilidade de conversa”, disse Renata.

Sobre a lei

Aprovada no dia 19 de abril, pelo Parlamento Europeu, a lei determina a proibição da importação de produtos provenientes de áreas com qualquer nível de desmatamento identificado até dezembro de 2020 - seja legal ou ilegal. O Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) incide sobre diversos produtos constantes na cadeia produtiva brasileira, com exceção, apenas, do óleo de palma, não exportado pelo país.

Entre as principais punições constantes na determinação, estão a suspensão do comércio importador, a apreensão ou completa destruição de produtos, além de multas em dinheiro correspondentes a até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável. Para entrar em território europeu, as commodities precisarão passar por rigorosa verificação para afastar a possibilidade de terem sido produzidas em áreas desmatadas.

Com informações Mapa
Foto: Agência Brasil
 


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